Decreto 12.168/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejadas, em caráter temporário, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores:

I - duas FCE 3.13;

II - duas FCE 3.10; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.546, de 2025)

III - uma FCE 3.07. (Redação dada pelo Decreto nº 12.420, de 2025)

Parágrafo único. As funções de que trata o caput:

I - destinam-se ao apoio à Presidência brasileira da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e

II - serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.

Decreto 12.168/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejadas, em caráter temporário, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores:

I - duas FCE 3.13;

II - duas FCE 3.10; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.546, de 2025)

III - uma FCE 3.07. (Redação dada pelo Decreto nº 12.420, de 2025)

Parágrafo único. As funções de que trata o caput:

I - destinam-se ao apoio à Presidência brasileira da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e

II - serão restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.