DECRETO Nº 12.168, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: