Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 51.572.600,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e setenta e dois mil e seiscentos cruzeiros) destinado ao pagamento dos servidores da Escola Técnica Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, relativo ao período decorrido entre a data da Lei nº 4.069, de 11 junho de 1962, e a da publicação da respectiva relação nominal, em 11 de dezembro de 1963.
Parágrafo único. O crédito especial, de que trata o presente artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Parágrafo único. O crédito especial, de que trata o presente artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.