Lei 3.322/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica restabelecido o direito à aposentadoria ordinária, assegurado pelo Decreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934, que criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, e suspenso pelo Decreto-lei nº 2.474, de 5 de agôsto de 1940.

Lei 3.322/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica restabelecido o direito à aposentadoria ordinária, assegurado pelo Decreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934, que criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, e suspenso pelo Decreto-lei nº 2.474, de 5 de agôsto de 1940.