Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Artigo 88

Art. 88. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que entra em vigor em 1º de julho de 2007.

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Artigo 88

Art. 88. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que entra em vigor em 1º de julho de 2007.