Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Artigo 54

Seção III
Do Acesso à Justiça do Trabalho


Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Artigo 54

Seção III
Do Acesso à Justiça do Trabalho


Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.