Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Artigo 71
Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Artigo 71
Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.