Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Artigo 71

Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Artigo 71

Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.