Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Artigo 86
Art. 86. As matérias tratadas nesta Lei Complementar que não sejam reservadas constitucionalmente a lei complementar poderão ser objeto de alteração por lei ordinária.
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Artigo 86
Art. 86. As matérias tratadas nesta Lei Complementar que não sejam reservadas constitucionalmente a lei complementar poderão ser objeto de alteração por lei ordinária.