Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Artigo 28

Seção VIII
Da Exclusão do Simples Nacional


Art. 28. A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes.

Parágrafo único. As regras previstas nesta seção e o modo de sua implementação serão regulamentados pelo Comitê Gestor.

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Artigo 28

Seção VIII
Da Exclusão do Simples Nacional


Art. 28. A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes.

Parágrafo único. As regras previstas nesta seção e o modo de sua implementação serão regulamentados pelo Comitê Gestor.