Decreto 2.929/1999 - Artigo 22

Artigo 22.

Depositário

O Secretário Geral das Nações Unidas será Depositário do presente Estatuto e enviará as notificações por ele expedidas nesta qualidade ao Diretor e aos Membros.

Decreto 2.929/1999 - Artigo 22

Artigo 22.

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O Secretário Geral das Nações Unidas será Depositário do presente Estatuto e enviará as notificações por ele expedidas nesta qualidade ao Diretor e aos Membros.