Decreto 2.929/1999 - Artigo 21

Artigo 21.

Entrada em Vigor

1. O presente Estatuto entrará em vigor quando pelo menos 24 Estados, inclusive o Estado Hóspede do Centro, tiverem depositado os instrumentos de ratificação ou aceitação e, após certificarem-se de que recursos financeiros suficientes estão garantidos, tiverem notificado o depositário de que o presente Estatuto entrará em vigor.

2. O presente Estatuto entrará em vigor para cada Estado que o aceite uma vez transcorrido 30 dias da data em que esse Estado depositou seu instrumento de aceitação.

3. Atém que entre em vigor de acordo com o disposto no parágrafo 1 antecedente, o Estatuto aplicar-se-á de forma provisória a partir de sua assinatura, dentro dos limites permitidos pela legislação nacional.

Decreto 2.929/1999 - Artigo 21

Artigo 21.

Entrada em Vigor

1. O presente Estatuto entrará em vigor quando pelo menos 24 Estados, inclusive o Estado Hóspede do Centro, tiverem depositado os instrumentos de ratificação ou aceitação e, após certificarem-se de que recursos financeiros suficientes estão garantidos, tiverem notificado o depositário de que o presente Estatuto entrará em vigor.

2. O presente Estatuto entrará em vigor para cada Estado que o aceite uma vez transcorrido 30 dias da data em que esse Estado depositou seu instrumento de aceitação.

3. Atém que entre em vigor de acordo com o disposto no parágrafo 1 antecedente, o Estatuto aplicar-se-á de forma provisória a partir de sua assinatura, dentro dos limites permitidos pela legislação nacional.