Artigo 6º.
Conselho de Governadores
1. O Conselho de Governadores estará composto por um representante de cada um dos Membros do Centro e, como membro nato sem direito a voto, pelo Chefe Executivo da UNIDO ou seu representante. A designar seus representantes os Membros considerarão devidamente sua capacidade administrativa e formação científica.
2. Além de exercer outras funções especificadas no presente Estatuto, o Conselho de Governadores deverá:
a) Determinar as políticas e princípios gerais que regerão as atividades do Centro;
c) Admitir os novos membros do Centro
c) Aprovar o programa de trabalho e orçamento, levando em conta as recomendações do Conselho de Consultores Científicos, adotar o regulamento financeiro do Centro e decidir sobre qualquer outro assunto financeiro, particularmente a movimentação de recursos para o funcionamento eficaz do Centro;
d) Outorgar, com a mais alta prioridade e com base num exame de caso a caso, a condição jurídica do Centro Associado (nacional, subregional, regional e internacional) a centros de pesquisa de Estados Membros que satisfaçam os critérios de excelência científica aceitos e de Rede Associada a laboratórios nacionais, regionais e internacionais;
e) Estabelecer, em conformidade com o disposto no Artigo 14, as normas de regulamentação de patentes, conceção de licenças, direitos de autoria e outros direitos de propriedade intelectual, inclusive a transferência dos resultados que emanem do trabalho de pesquisa do Centro;
f) Por recomendação do Conselho, tomar qualquer outra medida apropriada que permita ao Centro promover seus objetivos e desempenhar suas funções;
3. O Conselho de Governadores celebrará uma vez por ano um período ordinário de sessões, a menos que decida de outro modo. Os períodos ordinários de sessões serão celebrados na sede do Centro, a menos que o Conselho de Governadores decida de outra forma.
4. O Conselho de Governadores aprovará seu próprio regulamento.
5. A maioria dos Membros do Conselho de Governadores constituirá Quorum.
6. Cada Membro do Conselho de Governadores terá um voto. As decisões serão tomadas de preferência por consenso, ou, caso contrário, pela maioria dos Membros presentes e votantes, salvo as decisões sobre a nomeação do Diretor, os programas de trabalho e o orçamento, que deverão ser adotados por maioria de dois terços dos Membros presentes e votantes.
7. Representantes das Nações Unidas, dos organismos especializados e da Agência Internacional de Energia Atômica, bem como das organizações intergovernamentais e não-governamentais, poderão, conforme convite prévio do Conselho dos Governadores, participar das deliberações na qualidade de observadores. A esse efeito, o Conselho de Governadores preparará uma lista das organizações cujas atividades tenham um vínculo com o Centro e que tenham expressado interesse em seus trabalhos.
8. O Conselho de Governadores poderá estabelecer órgãos subsidiários com caráter permanente ou especial, segundo seja necessário para o eficaz cumprimento de suas funções; esse órgãos apresentarão relatórios ao Conselho de Governadores.
Conselho de Governadores
1. O Conselho de Governadores estará composto por um representante de cada um dos Membros do Centro e, como membro nato sem direito a voto, pelo Chefe Executivo da UNIDO ou seu representante. A designar seus representantes os Membros considerarão devidamente sua capacidade administrativa e formação científica.
2. Além de exercer outras funções especificadas no presente Estatuto, o Conselho de Governadores deverá:
a) Determinar as políticas e princípios gerais que regerão as atividades do Centro;
c) Admitir os novos membros do Centro
c) Aprovar o programa de trabalho e orçamento, levando em conta as recomendações do Conselho de Consultores Científicos, adotar o regulamento financeiro do Centro e decidir sobre qualquer outro assunto financeiro, particularmente a movimentação de recursos para o funcionamento eficaz do Centro;
d) Outorgar, com a mais alta prioridade e com base num exame de caso a caso, a condição jurídica do Centro Associado (nacional, subregional, regional e internacional) a centros de pesquisa de Estados Membros que satisfaçam os critérios de excelência científica aceitos e de Rede Associada a laboratórios nacionais, regionais e internacionais;
e) Estabelecer, em conformidade com o disposto no Artigo 14, as normas de regulamentação de patentes, conceção de licenças, direitos de autoria e outros direitos de propriedade intelectual, inclusive a transferência dos resultados que emanem do trabalho de pesquisa do Centro;
f) Por recomendação do Conselho, tomar qualquer outra medida apropriada que permita ao Centro promover seus objetivos e desempenhar suas funções;
3. O Conselho de Governadores celebrará uma vez por ano um período ordinário de sessões, a menos que decida de outro modo. Os períodos ordinários de sessões serão celebrados na sede do Centro, a menos que o Conselho de Governadores decida de outra forma.
4. O Conselho de Governadores aprovará seu próprio regulamento.
5. A maioria dos Membros do Conselho de Governadores constituirá Quorum.
6. Cada Membro do Conselho de Governadores terá um voto. As decisões serão tomadas de preferência por consenso, ou, caso contrário, pela maioria dos Membros presentes e votantes, salvo as decisões sobre a nomeação do Diretor, os programas de trabalho e o orçamento, que deverão ser adotados por maioria de dois terços dos Membros presentes e votantes.
7. Representantes das Nações Unidas, dos organismos especializados e da Agência Internacional de Energia Atômica, bem como das organizações intergovernamentais e não-governamentais, poderão, conforme convite prévio do Conselho dos Governadores, participar das deliberações na qualidade de observadores. A esse efeito, o Conselho de Governadores preparará uma lista das organizações cujas atividades tenham um vínculo com o Centro e que tenham expressado interesse em seus trabalhos.
8. O Conselho de Governadores poderá estabelecer órgãos subsidiários com caráter permanente ou especial, segundo seja necessário para o eficaz cumprimento de suas funções; esse órgãos apresentarão relatórios ao Conselho de Governadores.