Decreto 2.929/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Estatuto e o Protocolo do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia, adotados em Madri, em 13 de setembro de 1983, e em Viena, em 4 de abril de 1984, respectivamente, e assinados pelo Brasil em 5 de maio de 1986, apensos por cópia a este Decreto, deverão ser executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Decreto 2.929/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Estatuto e o Protocolo do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia, adotados em Madri, em 13 de setembro de 1983, e em Viena, em 4 de abril de 1984, respectivamente, e assinados pelo Brasil em 5 de maio de 1986, apensos por cópia a este Decreto, deverão ser executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.