Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Estatuto do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia
Preâmbulo
Os Estados Partes do Presente Estatuto
Reconhecendo a necessidade de desenvolver e concretizar as aplicações pacíficas da engenharia genética e da biotecnologia em benefício da humanidade,
Convencidos de que o potencial da engenharia genética e da biotecnologia deverão ser explorados de modo a contribuir para a solução dos problemas prementes do desenvolvimento, em particular os dos países em desenvolvimento,
Cientes da necessidade de uma cooperação internacional neste campo, notadamente em matéria de pesquisa, desenvolvimento e formação e treinamento,
Ressaltando a urgência com que devem ser fortalecidas as capacidades científicas e tecnológicas dos países em desenvolvimento, neste campo,
Reconhecendo o papel importante que um Centro Internacional poderia desempenhar na aplicação da engenharia genética e da biotecnologia para o desenvolvimento,
Considerando a recomendação da Reunião de Alto Nível celebrada no período de 13 a 17 de dezembro de 1982, em Belgrado (Iugoslávia), no sentido de que seja criado, o mais breve possível, um Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia do mais alto nível, e
Reconhecendo a iniciativa tomada pele Secretaria da UNIDO com vistas a promover e preparar o estabelecimento de tal centro,
Acordam o seguinte:
Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Estatuto do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia
Preâmbulo
Os Estados Partes do Presente Estatuto
Reconhecendo a necessidade de desenvolver e concretizar as aplicações pacíficas da engenharia genética e da biotecnologia em benefício da humanidade,
Convencidos de que o potencial da engenharia genética e da biotecnologia deverão ser explorados de modo a contribuir para a solução dos problemas prementes do desenvolvimento, em particular os dos países em desenvolvimento,
Cientes da necessidade de uma cooperação internacional neste campo, notadamente em matéria de pesquisa, desenvolvimento e formação e treinamento,
Ressaltando a urgência com que devem ser fortalecidas as capacidades científicas e tecnológicas dos países em desenvolvimento, neste campo,
Reconhecendo o papel importante que um Centro Internacional poderia desempenhar na aplicação da engenharia genética e da biotecnologia para o desenvolvimento,
Considerando a recomendação da Reunião de Alto Nível celebrada no período de 13 a 17 de dezembro de 1982, em Belgrado (Iugoslávia), no sentido de que seja criado, o mais breve possível, um Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia do mais alto nível, e
Reconhecendo a iniciativa tomada pele Secretaria da UNIDO com vistas a promover e preparar o estabelecimento de tal centro,
Acordam o seguinte: