Decreto 2.929/1999 - Artigo 23

Artigo 23.

Textos Autênticos

Serão autênticos os textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo do presente Estatuto.

Em fé do que, os Plenipotenciários abaixo-assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos para tal fim, firmam o presente Estatuto.

Feito em Madri, aos treze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e três, em um só original.

Protocolo

Renovatório do Encontro Plenipotenciário sobre o Estabelecimento do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia, celebrado em Viena em 3 e 4 de abril de 1984.

A sede do Centro, no sentido do parágrafo 2 do Artigo 1 do Estatuto do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia, estará situada em Trieste, Itália, e em Nova Delhi, Índia.

O presente Protocolo estará aberto à assinatura em Viena de 4 a 12 de abril de 1984 e, posteriormente, na Sede das Nações Unidas em Nova Iorque até a data de entrada em vigor do Estatuto de acordo com o seu Artigo 21.

Em testemunho do que os abaixo-assinados Plenipotenciários firmaram o presente Protocolo em representação dos seus respectivos Governos.

Feita em Viena, aos quatro dia do mês de abril de mil novecentos e oitenta e quatro, em um só original.

Decreto 2.929/1999 - Artigo 23

Artigo 23.

Textos Autênticos

Serão autênticos os textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo do presente Estatuto.

Em fé do que, os Plenipotenciários abaixo-assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos para tal fim, firmam o presente Estatuto.

Feito em Madri, aos treze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e três, em um só original.

Protocolo

Renovatório do Encontro Plenipotenciário sobre o Estabelecimento do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia, celebrado em Viena em 3 e 4 de abril de 1984.

A sede do Centro, no sentido do parágrafo 2 do Artigo 1 do Estatuto do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia, estará situada em Trieste, Itália, e em Nova Delhi, Índia.

O presente Protocolo estará aberto à assinatura em Viena de 4 a 12 de abril de 1984 e, posteriormente, na Sede das Nações Unidas em Nova Iorque até a data de entrada em vigor do Estatuto de acordo com o seu Artigo 21.

Em testemunho do que os abaixo-assinados Plenipotenciários firmaram o presente Protocolo em representação dos seus respectivos Governos.

Feita em Viena, aos quatro dia do mês de abril de mil novecentos e oitenta e quatro, em um só original.