Artigo 19.
Solução de Controvérsias
Toda controvérsia envolvendo dois ou mais Membros relativa à interpretação ou aplicação do presente Estatuto, não-solucionada mediante negociações entre as partes interessadas ou, se necessário, por intermédio dos bons ofícios do Conselho de Governadores, será submetida, a pedido de uma das partes envolvida, a qualquer um dos meios de solução pacífica de controvérsia previstos na Carta das Nações Unidas, dentro dos três meses seguinte à data em que o Conselho de Governadores tenha declarado que a controvérsia não pôde ser solucionada por intermédio dos seus bons ofícios.
Solução de Controvérsias
Toda controvérsia envolvendo dois ou mais Membros relativa à interpretação ou aplicação do presente Estatuto, não-solucionada mediante negociações entre as partes interessadas ou, se necessário, por intermédio dos bons ofícios do Conselho de Governadores, será submetida, a pedido de uma das partes envolvida, a qualquer um dos meios de solução pacífica de controvérsia previstos na Carta das Nações Unidas, dentro dos três meses seguinte à data em que o Conselho de Governadores tenha declarado que a controvérsia não pôde ser solucionada por intermédio dos seus bons ofícios.