Decreto 2.929/1999 - Artigo 1

Artigo 1º.

Criação da Sede do Centro

1. Cria-se, por intermédio do presente Estatuto, um Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia (doravante denominado "Centro") caracterizado como organização internacional que compreenderá um centro e uma rede de centros associados nacionais, regionais e subregionais.

2. O Centro terá sedes em Trieste, Itália e em Nova Delhi, Índia.

Decreto 2.929/1999 - Artigo 1

Artigo 1º.

Criação da Sede do Centro

1. Cria-se, por intermédio do presente Estatuto, um Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia (doravante denominado "Centro") caracterizado como organização internacional que compreenderá um centro e uma rede de centros associados nacionais, regionais e subregionais.

2. O Centro terá sedes em Trieste, Itália e em Nova Delhi, Índia.