Artigo 1º.
Criação da Sede do Centro
1. Cria-se, por intermédio do presente Estatuto, um Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia (doravante denominado "Centro") caracterizado como organização internacional que compreenderá um centro e uma rede de centros associados nacionais, regionais e subregionais.
2. O Centro terá sedes em Trieste, Itália e em Nova Delhi, Índia.
Criação da Sede do Centro
1. Cria-se, por intermédio do presente Estatuto, um Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia (doravante denominado "Centro") caracterizado como organização internacional que compreenderá um centro e uma rede de centros associados nacionais, regionais e subregionais.
2. O Centro terá sedes em Trieste, Itália e em Nova Delhi, Índia.