Decreto 2.929/1999 - Artigo 2

Artigo 2º.

Objetivos

Os objetivos do Centro serão:

a) Promover a cooperação internacional para fins de desenvolver e aplicar a utilização pacífica da engenharia genética e da biotecnologia, em particular nos países em desenvolvimento;

b) Ajudar os países em desenvolvimento a fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas no campo da engenharia genética e da biotecnologia;

c) Estimular e auxiliar as atividades implementadas em nível regional e nacional no campo da engenharia genética e da biotecnologia;

d) Desenvolver e promover a aplicação da engenharia genética e da biotecnologia para fins de resolver os problemas de desenvolvimento, em particular nos países em desenvolvimento;

e) Servir de tribuna para o intercâmbio de experiências entre os cientistas e tecnológos dos Estados membros;

f) Utilizar as capacidades científicas e tecnológicas dos países em desenvolvimento e de outros países no campo da engenharia genética e da biotecnologia; e

g) Atuar como ponto focal de uma rede de centros de pesquisa e desenvolvimento associados (nacionais, subregionais e regionais).

Decreto 2.929/1999 - Artigo 2

Artigo 2º.

Objetivos

Os objetivos do Centro serão:

a) Promover a cooperação internacional para fins de desenvolver e aplicar a utilização pacífica da engenharia genética e da biotecnologia, em particular nos países em desenvolvimento;

b) Ajudar os países em desenvolvimento a fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas no campo da engenharia genética e da biotecnologia;

c) Estimular e auxiliar as atividades implementadas em nível regional e nacional no campo da engenharia genética e da biotecnologia;

d) Desenvolver e promover a aplicação da engenharia genética e da biotecnologia para fins de resolver os problemas de desenvolvimento, em particular nos países em desenvolvimento;

e) Servir de tribuna para o intercâmbio de experiências entre os cientistas e tecnológos dos Estados membros;

f) Utilizar as capacidades científicas e tecnológicas dos países em desenvolvimento e de outros países no campo da engenharia genética e da biotecnologia; e

g) Atuar como ponto focal de uma rede de centros de pesquisa e desenvolvimento associados (nacionais, subregionais e regionais).