Artigo 20.
Assinatura, Ratificação, Aceitação e Adesão
1. O presente Estatuto estará aberto à assinatura de todos os Estados durante a Reunião de Plenipotenciários celebrada em Madri em 12 e 13 de setembro de 1983 e, posteriormente, na Sede das Nações Unidas em Nova Iorque até a data de sua entrada em vigor em conformidade com o disposto no Artigo 21.
2. O presente Estatuto estará sujeito à ratificação ou aceitação dos Estados signatários. Os instrumento pertinentes serão depositados em poder do Depositário.
3. A partir da entrada em vigor do presente Estatuto de acordo com o disposto no Artigo 21, os Estados que não tenham assinado o Estatuto poderão aderir a ele depositando os instrumentos de adesão em poder do Depositário, uma vez que o seu pedido de filiação tenha sido aprovado pelo Conselho de Governadores.
Os Estados que exigem a aprovação do presente Estatuto pelas autoridades legislativas poderão firmá-lo "ad referendum" até que se tenha logrado a aprovação pertinente.
Assinatura, Ratificação, Aceitação e Adesão
1. O presente Estatuto estará aberto à assinatura de todos os Estados durante a Reunião de Plenipotenciários celebrada em Madri em 12 e 13 de setembro de 1983 e, posteriormente, na Sede das Nações Unidas em Nova Iorque até a data de sua entrada em vigor em conformidade com o disposto no Artigo 21.
2. O presente Estatuto estará sujeito à ratificação ou aceitação dos Estados signatários. Os instrumento pertinentes serão depositados em poder do Depositário.
3. A partir da entrada em vigor do presente Estatuto de acordo com o disposto no Artigo 21, os Estados que não tenham assinado o Estatuto poderão aderir a ele depositando os instrumentos de adesão em poder do Depositário, uma vez que o seu pedido de filiação tenha sido aprovado pelo Conselho de Governadores.
Os Estados que exigem a aprovação do presente Estatuto pelas autoridades legislativas poderão firmá-lo "ad referendum" até que se tenha logrado a aprovação pertinente.