Decreto 2.929/1999 - Artigo 4

Artigo 4º.

Composição

1. Serão Membros do Centro todos os Estados que se tenham tornado partes do presente Estatuto, em conformidade com o disposto em seu Artigo 20.

2. Serão Estados fundadores do Centro todos os Membros que tenham assinado o presente Estatuto antes da sua entrada em vigor, em conformidade com o disposto em seu Artigo 21.

Decreto 2.929/1999 - Artigo 4

Artigo 4º.

Composição

1. Serão Membros do Centro todos os Estados que se tenham tornado partes do presente Estatuto, em conformidade com o disposto em seu Artigo 20.

2. Serão Estados fundadores do Centro todos os Membros que tenham assinado o presente Estatuto antes da sua entrada em vigor, em conformidade com o disposto em seu Artigo 21.