Decreto 2.929/1999 - Artigo 12

Artigo 12.

Acordo de Sede

O Centro concluirá um acordo de sede com o Governo Hóspede. As disposições de tal acordo estarão sujeitas à aprovação do Conselho de Governadores.

Decreto 2.929/1999 - Artigo 12

Artigo 12.

Acordo de Sede

O Centro concluirá um acordo de sede com o Governo Hóspede. As disposições de tal acordo estarão sujeitas à aprovação do Conselho de Governadores.