Artigo 16.
Emendas
1. Todo Membro poderá propor emendas ao presente Estatuto. O Diretor comunicará com prontidão a todos os Membros os textos das emendas propostas, os quais serão examinados pelo Conselho de Governadores somente após decorridos noventa dias do envio da comunicação.
2. As emendas serão aprovadas por uma maioria de dois terços de todos os Membros e entrarão em vigor para aqueles Membros que tenham depositado instrumentos de ratificação.
Emendas
1. Todo Membro poderá propor emendas ao presente Estatuto. O Diretor comunicará com prontidão a todos os Membros os textos das emendas propostas, os quais serão examinados pelo Conselho de Governadores somente após decorridos noventa dias do envio da comunicação.
2. As emendas serão aprovadas por uma maioria de dois terços de todos os Membros e entrarão em vigor para aqueles Membros que tenham depositado instrumentos de ratificação.