Decreto 2.929/1999 - Artigo 8

Artigo 8º.

Secretaria

1. A Secretaria será composta pelo Diretor e pessoal.

2. O Diretor será nomeado pelo Conselho de Governadores dentre os candidatos dos Estados Membros e previamente a consulta com o Conselho de Consultores Científicos, e desempenhará suas funções durante um período de cinco anos. Poderá ser nomeado novamente por um período adicional de cinco anos, após o qual não poderá mais ser nomeado. Será nomeada Diretor pessoa proeminente que goze do maior prestígio e renome possíveis dentro das áreas científicas e tecnológicas do Centro. Também será levada devidamente em conta a experiência do candidato para dirigir um centro científico e um grupo multidisciplinar de cientistas.

3. O pessoal compreenderá um Diretor Adjunto, Chefes de Departamento e demais pessoal profissional, técnico, administrativo e de escritório, inclusive trabalhadores manuais, segundo possa exigir o Centro.

4. O Diretor será o mais alto funcionário científico e administrativo do Centro, e seu representante jurídico. Atuará como tal em todas as sessões do Conselho de Governadores e seus órgãos subsidiários. O Diretor, atendo-se às diretrizes do Conselho de Governadores ou do Conselho de Consultores Científicos e sob sua supervisão, terá responsabilidade e autoridade globais à direção dos trabalhos do Centro. Desempenhará todas as demais funções que lhe confirmam os órgãos mencionados. O Diretor terá a seu cargo a nomeação, organização e administração do pessoal. O Diretor poderá estabelecer um mecanismo de consulta com os cientistas de categoria superior do Centro no tocante à avaliação dos resultados científicos e ao planejamento, no decurso do trabalho científico.

5. Durante o desempenho de suas funções, o Diretor e o pessoal não solicitarão nem receberão instruções de nenhum governo ou de nenhuma autoridade alheia ao Centro. Se absterão de qualquer medida que possa afetar a sua situação de funcionários internacionais que só respondem pelas suas atividades perante o Centro. Cada um dos Membros se compromete a respeitar o caráter exclusivamente internacional das funções do Diretor e do pessoal e a não tentar influir sobre eles no cumprimento de suas tarefas.

6. O Diretor nomeará o pessoal de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Governadores. As condições de serviço do pessoal seguirão, na medida do possível, a pauta do sistema comum das Nações Unidas. O critério primordial a ser seguido na contratação de pessoal científico e técnico e na determinação das condições de trabalho será a necessidade de assegurar os máximos níveis de eficiência, competência e integridade.

Decreto 2.929/1999 - Artigo 8

Artigo 8º.

Secretaria

1. A Secretaria será composta pelo Diretor e pessoal.

2. O Diretor será nomeado pelo Conselho de Governadores dentre os candidatos dos Estados Membros e previamente a consulta com o Conselho de Consultores Científicos, e desempenhará suas funções durante um período de cinco anos. Poderá ser nomeado novamente por um período adicional de cinco anos, após o qual não poderá mais ser nomeado. Será nomeada Diretor pessoa proeminente que goze do maior prestígio e renome possíveis dentro das áreas científicas e tecnológicas do Centro. Também será levada devidamente em conta a experiência do candidato para dirigir um centro científico e um grupo multidisciplinar de cientistas.

3. O pessoal compreenderá um Diretor Adjunto, Chefes de Departamento e demais pessoal profissional, técnico, administrativo e de escritório, inclusive trabalhadores manuais, segundo possa exigir o Centro.

4. O Diretor será o mais alto funcionário científico e administrativo do Centro, e seu representante jurídico. Atuará como tal em todas as sessões do Conselho de Governadores e seus órgãos subsidiários. O Diretor, atendo-se às diretrizes do Conselho de Governadores ou do Conselho de Consultores Científicos e sob sua supervisão, terá responsabilidade e autoridade globais à direção dos trabalhos do Centro. Desempenhará todas as demais funções que lhe confirmam os órgãos mencionados. O Diretor terá a seu cargo a nomeação, organização e administração do pessoal. O Diretor poderá estabelecer um mecanismo de consulta com os cientistas de categoria superior do Centro no tocante à avaliação dos resultados científicos e ao planejamento, no decurso do trabalho científico.

5. Durante o desempenho de suas funções, o Diretor e o pessoal não solicitarão nem receberão instruções de nenhum governo ou de nenhuma autoridade alheia ao Centro. Se absterão de qualquer medida que possa afetar a sua situação de funcionários internacionais que só respondem pelas suas atividades perante o Centro. Cada um dos Membros se compromete a respeitar o caráter exclusivamente internacional das funções do Diretor e do pessoal e a não tentar influir sobre eles no cumprimento de suas tarefas.

6. O Diretor nomeará o pessoal de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Governadores. As condições de serviço do pessoal seguirão, na medida do possível, a pauta do sistema comum das Nações Unidas. O critério primordial a ser seguido na contratação de pessoal científico e técnico e na determinação das condições de trabalho será a necessidade de assegurar os máximos níveis de eficiência, competência e integridade.