Lei 9.213/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00 (quatro milhões, setenta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.213/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00 (quatro milhões, setenta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.