DECRETO-LEI Nº 224, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a extinção do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), transfere os respectivos bens, serviços e atribuições, com o respectivo pessoas, para outros órgãos e entidades, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: