Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no corrente exercício de 1967, a fim de atender ao pagamento de pessoal e ou outras despesas administrativas pelos órgãos de que tratam o art. 1º e § 3º do art. 5º dêste decreto-lei, até o limite de NCr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros novos.)