Decreto 11.478/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as qualificações no PPI:

I - dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;

II - da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S. A. - Pré-Sal Petróleo S. A. - PPSA; e

III - da Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebras.

Decreto 11.478/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as qualificações no PPI:

I - dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;

II - da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S. A. - Pré-Sal Petróleo S. A. - PPSA; e

III - da Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebras.