Art. 3º. Ficam revogadas as qualificações no PPI:
I - dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;
II - da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S. A. - Pré-Sal Petróleo S. A. - PPSA; e
III - da Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebras.
I - dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;
II - da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S. A. - Pré-Sal Petróleo S. A. - PPSA; e
III - da Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebras.