Art. 3º. As normas e métodos que forem estabelecidas na forma do artigo 2º, entrarão em vigor sessenta (60) dias após á sua publicação no Diário Oficial, ficando revogado, a partir dessa data, o Regulamento do Tráfego Aéreo, aprovado pelo Decreto nº 8.352, de 9 de dezembro de 1941, sem prejuízo das disposições contidas no Decreto nº 30.111, de 29 de outubro de 1951, relativas à limitação de tempo de vôo dos tripulantes de linhas aéreas, as quais ficam mantidas.