Lei 3.944/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Sylvio Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1961

Lei 3.944/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Sylvio Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1961