Art. 1º. O § 8º do art. 8º da Resolução CNJ nº 125/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...............
...............
§ 8º - Para efeito de estatística de produtividade, as sentenças homologatórias e demais atos judiciais decorrentes de conciliação ou mediação serão contabilizados para:
I - o próprio CEJUSC, no que se refere à serventia judicial;
II - o magistrado que efetivamente praticar o ato, esteja ele oficiando no juízo de origem ou na condição de juiz coordenador do CEJUSC; e
III - o juiz coordenador do CEJUSC, no caso de conciliação ou mediação pré-processual.
..............." (NR)