CNJ - Resolução 672 - Artigo 3

Art. 3º. Os tribunais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para adequar seus regulamentos internos, sistemas de informação e fluxos de registro aos dispositivos ora instituídos.

CNJ - Resolução 672 - Artigo 3

Art. 3º. Os tribunais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para adequar seus regulamentos internos, sistemas de informação e fluxos de registro aos dispositivos ora instituídos.