Lei 9.121/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são decorrentes de:

I - cancelamentos da dotação orçamentária constante do Anexo III; e

II - vetos, de acordo com o art. 166, § 8º, da Constituição, no valor de R$ 2.857.369.503,00 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e três reais).

Lei 9.121/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são decorrentes de:

I - cancelamentos da dotação orçamentária constante do Anexo III; e

II - vetos, de acordo com o art. 166, § 8º, da Constituição, no valor de R$ 2.857.369.503,00 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e três reais).