Lei 9.121/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1995, retificado em 29.12.1995 e 19.1.1996

Lei 9.121/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1995, retificado em 29.12.1995 e 19.1.1996