Lei 9.121/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de Diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos suplementares no valor de R$ 2.374.766.863,00 (dois bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Na programação de que trata este artigo consta o valor de R$ 42.146.438,00 (quarenta e dois milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais), referentes às transferências intragovernamentais.

Lei 9.121/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de Diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos suplementares no valor de R$ 2.374.766.863,00 (dois bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Na programação de que trata este artigo consta o valor de R$ 42.146.438,00 (quarenta e dois milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais), referentes às transferências intragovernamentais.