Art. 1º. O Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente com nele se contem.
Decreto 88.511/1983 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente com nele se contem.