Decreto 88.511/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1983

Decreto 88.511/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1983