Decreto 9.202/2017 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2368 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 20 de julho de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Decreto 9.202/2017 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2368 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 20 de julho de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.