Decreto-Lei 1.975/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1982

Decreto-Lei 1.975/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1982