Decreto 12.677/2025 - Artigo 8

Vigência

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2025

Decreto 12.677/2025 - Artigo 8

Vigência

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2025