Decreto 12.677/2025 - Artigo 4

Alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda

Art. 4º. O Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

a) ...............

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Corregedoria; e

h) Secretaria-Executiva:

1. Ouvidoria;

2. Subsecretaria de Assuntos Tributários e Gestão;

3. Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Fiscais;

4. Subsecretaria de Transformação Ecológica;

5. Subsecretaria de Gestão Estratégica; e

6. Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento;

II - ...............

a) ...............

...............

6. Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS;

7. Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão; e

8. Procuradoria-Geral Adjunta de Governança;

...............

c) ...............

...............

7. Subsecretaria de Administração, Transformação Digital e Inovação;

...............

i) Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono:

1. Subsecretaria de Regulação e Metodologias; e

2. Subsecretaria de Implementação;

..............." (NR)

"Art. 3º-A À Assessoria Especial compete:

I - assistir o Ministro de Estado no acompanhamento das políticas públicas de competência do Ministério e de seus resultados, em articulação com os órgãos do Ministério e com as entidades a ele vinculadas;

II - assessorar o Ministro de Estado na atuação junto a representantes de outros Poderes e de entidades privadas em matérias de competência do Ministério, observadas as competências da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos; e

III - elaborar subsídios e prestar apoio, em coordenação com o Gabinete, para a realização de encontros e de audiências constantes da agenda do Ministro de Estado." (NR)

"Art. 13. ...............

...............

II - ...............

...............

g) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

h) Serviços Gerais - Sisg; e

i) Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais - Sisest;

...............

§ 1º - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, do Siorg, do Siga, do Sipec, do Sisp, do Sisg e do Sisest, por meio da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, da Subsecretaria de Gestão Estratégica e da Subsecretaria de Assuntos Tributários e Gestão, sem prejuízo das atividades administrativas realizadas por meio de arranjos colaborativos.

§ 2º - Os servidores vinculados à Secretaria-Executiva poderão exercer suas atribuições em todo o território nacional, em quaisquer órgãos ou unidades do Ministério da Fazenda." (NR)

"Art. 15. ...............

...............

IV - ...............

...............

c) a assuntos específicos que lhe venham a ser atribuídos pelo Secretário-Executivo;

V - ...............

...............

c) Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento; e

VI - apoiar a Secretaria-Executiva na execução das atividades setoriais do Sisest." (NR)

"Art. 16-A. À Subsecretaria de Transformação Ecológica compete:

I - definir estratégias para o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas econômicas para a transformação ecológica e o desenvolvimento sustentável, em articulação com os demais Ministérios responsáveis;

II - coordenar, no âmbito da Secretaria-Executiva, e em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social e a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos, ações e resoluções para as demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de Governo, da imprensa e da sociedade civil, nos assuntos relacionados à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável;

III - coordenar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos do Ministério, a formulação e a implementação de mecanismos fiscais, tributários, creditícios, regulatórios e financeiros relacionados à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável;

IV - articular, em coordenação com os demais Ministérios responsáveis, a implementação das políticas econômicas de meio ambiente, inovação, produtividade e competitividade instituídas no âmbito da administração pública federal relacionadas à transformação ecológica;

V - estabelecer metas, planos de ação e indicadores para o monitoramento e a avaliação das políticas econômicas para a transformação ecológica e o desenvolvimento sustentável; e

VI - instituir mecanismos de transparência ativa para a divulgação das ações, das avaliações e das propostas de aprimoramento das políticas econômicas com vistas à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável, inclusive em sítios eletrônicos." (NR)

"Art. 17. ...............

I - coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria-Executiva, nos limites de suas competências:

a) os programas e os projetos de cooperação entre a União e os entes federativos; e

b) a articulação com organismos internacionais para a promoção da modernização da gestão fiscal no País, em cooperação com a Secretaria de Assuntos Internacionais, com a Secretaria do Tesouro Nacional e com o Ministério das Relações Exteriores;

II - promover e articular, no âmbito do Ministério, nos limites de suas competências, ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa, da gestão estratégica e da governança de políticas públicas;

...............

IV - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior, monitorar e avaliar suas metas e seus resultados, em articulação com os órgãos e, nos limites da sua competência, com entidades vinculadas ao Ministério;

...............

VIII - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e, nos limites de suas competências, com entidades vinculadas ao Ministério;

...............

X - promover a integração entre o planejamento governamental e o planejamento estratégico institucional integrado do Ministério;

XI - apoiar e monitorar a implementação e a execução de planos, programas, projetos, medidas e ações relacionados com a consecução das diretrizes e dos objetivos do planejamento governamental e do planejamento estratégico institucional integrado do Ministério;

...............

XIII - planejar e coordenar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades setoriais relacionadas com o Siorg, orientar e implementar suas normas e seus procedimentos, a fim de regulamentar, racionalizar e aprimorar as referidas atividades;

...............

XIX - apoiar o planejamento, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades de conformidade do Ministério, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

XX - apoiar as atividades do encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

XXI - planejar e coordenar, no âmbito do Ministério, em articulação com a Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, a execução das atividades setoriais relacionadas com o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, em especial quanto à fase qualitativa do Plano Plurianual, e orientar e implementar suas normas e seus procedimentos, a fim de regulamentar, racionalizar e aprimorar as referidas atividades;

XXII - colaborar com o encarregado pelo tratamento de dados pessoais para a promoção de ações de conscientização em proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério;

XXIII - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de proposição, monitoramento e avaliação das metas globais do Ministério, no contexto da Avaliação de Desempenho Institucional, de forma alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional;

XXIV - elaborar estudos, propor e apoiar atividades e projetos de caráter transversal, para a melhoria dos processos de trabalho da Secretaria-Executiva; e

XXV - acompanhar e monitorar a execução e os resultados dos projetos estratégicos no âmbito do Ministério." (NR)

"Art. 19. ...............

...............

XVI - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

XVII - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e

XVIII - estabelecer diretrizes para a governança, a gestão de riscos, a integridade e a conformidade no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

..............." (NR)

"Art. 26. À Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão compete:

...............

VI - supervisionar o suporte técnico-operacional às atividades de processamento de dados destinadas ao atendimento das atividades finalísticas das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

VII - disponibilizar cursos e treinamentos para a capacitação, a atualização, o aperfeiçoamento e a especialização; e

VIII - implementar programas de aprendizado institucional com vistas ao desenvolvimento das competências técnicas, comportamentais e gerenciais;

..............." (NR)

"Art. 26-A. À Procuradoria-Geral Adjunta de Governança compete:

I - propor diretrizes para a governança, a gestão de riscos, a integridade e a conformidade no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II - desenvolver ações para a inovação e a melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica; e

III - no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

a) propor e gerir a estratégia institucional;

b) coordenar a participação da instituição no planejamento governamental;

c) elaborar a estrutura organizacional;

d) coordenar as ações de transparência, prestação de contas e conformidade regulatória na gestão institucional; e

e) coordenar projetos estratégicos institucionais." (NR)

"Art. 35. ...............

...............

L - estabelecer diretrizes e políticas de gestão relativas aos servidores da carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional;

...............

LIII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, em que exerça a função de órgão central;

LIV - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de GSISTE no âmbito dos sistemas a que se refere o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, em que exerça a função de órgão central;

LV - desenvolver ações institucionais fundamentadas na ética, na integridade e na diversidade, com foco na gestão de pessoas, nos projetos, nos processos e na estrutura organizacional, no âmbito de suas competências;

LVI - coordenar a formulação e a gestão do planejamento estratégico da Secretaria do Tesouro Nacional e do Plano Plurianual da União, no que se refere aos seus programas;

LVII - promover a gestão de pessoas, incluídos a seleção, a alocação, a gestão do desempenho, a movimentação, a capacitação, o desenvolvimento e a administração de pessoas, em especial dos servidores da carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional;

LVIII - estabelecer diretrizes para a gestão da comunicação interna e externa, no âmbito de suas competências; e

LIX - zelar pela promoção da ética no âmbito de suas competências.

..............." (NR)

"Art. 42. À Subsecretaria de Administração, Transformação Digital e Inovação compete:

...............

III - realizar, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional, a gestão orçamentária, a programação e a execução financeira, e a administração logística e patrimonial de bens e de infraestrutura;

...............

VIII - direcionar e monitorar a gestão de processos, produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional;

IX - estabelecer diretrizes para a gestão documental, da informação e de dados institucionais;

X - realizar a gestão de contratos, convênios e acordos de natureza institucional ou administrativa; e

XI - promover a transparência, o acesso à informação, a segurança da informação, a inovação e a transformação digital.

..............." (NR)

"Art. 60-A. À Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono compete exercer as competências do órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE, previstas no art. 8º, caput, incisos I a VII, X, XVII, XVIII, XX, XXI, XXVI e XXVII, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024.

§ 1º - As competências previstas no caput serão exercidas de forma temporária até que se crie e entre em funcionamento o órgão gestor do SBCE.

§ 2º - À Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono compete, ainda:

I - elaborar estudos, projeções e cenários de descarbonização e de impacto econômico de normativos associados ao SBCE;

II - realizar consultas públicas e oitivas sobre atos regulatórios, conforme disposto na Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024;

III - atuar, em articulação com órgãos, comitês e entes subnacionais, na formulação, na proposição, no acompanhamento e na coordenação de atos e políticas climáticas e de descarbonização;

IV - representar o Ministério da Fazenda em comitês de políticas ambientais, climáticas e de descarbonização;

V - atuar em articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, que atuem nos campos ambientais, climáticos e de descarbonização, inclusive para a realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos similares;

VI - coordenar, no âmbito do Ministério da Fazenda, programas e projetos de cooperação técnica em temas ambientais, climáticos e de descarbonização;

VII - atuar em articulação com outros órgãos da administração pública federal para a promoção das ações necessárias ao funcionamento do SBCE;

VIII - regulamentar os processos de avaliação de conformidade e de credenciamento de organismos de inspeção; e

IX - promover a disseminação de informações por meio de publicações oficiais, portais eletrônicos e outros meios adequados de comunicação.

§ 3º - Para o exercício de suas competências, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono poderá celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas à elaboração de estudos e à formulação de proposições normativas no âmbito de suas atribuições." (NR)

"Art. 60-B. À Subsecretaria de Regulação e Metodologias compete:

I - elaborar estudos, estatísticas, projeções e cenários econômicos, climáticos e regulatórios;

II - subsidiar, por meio de estudos e análises técnicas, a formulação de normas relacionadas ao SBCE;

III - realizar análises de impacto regulatório relacionadas ao SBCE; e

IV - propor critérios para o credenciamento e o descredenciamento de metodologias de geração de crédito de redução de emissões verificados." (NR)

"Art. 60-C. À Subsecretaria de Implementação compete:

I - elaborar normas de monitoramento, relato e verificação - MRV para as atividades econômicas, instalações e fontes reguladas;

II - monitorar o cumprimento dos normativos relacionados ao MRV;

III - criar, manter e gerir o Registro Central do SBCE;

IV - estabelecer regras e gerir eventuais processos para a interligação do SBCE com sistemas informacionais de certificadores, de países e de organismos internacionais; e

V - estabelecer regras e gerir eventuais processos para interligação do SBCE com os sistemas de comércio de emissões de outros países ou organismos internacionais, garantidos o funcionamento, o custo-efetividade e a integridade ambiental." (NR)

"Seção III

Do Secretário Especial e dos Secretários

Art. 75. Ao Secretário Especial e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram as suas Secretarias, além de orientar a sua execução." (NR)

Decreto 12.677/2025 - Artigo 4

Alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda

Art. 4º. O Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

a) ...............

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Corregedoria; e

h) Secretaria-Executiva:

1. Ouvidoria;

2. Subsecretaria de Assuntos Tributários e Gestão;

3. Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Fiscais;

4. Subsecretaria de Transformação Ecológica;

5. Subsecretaria de Gestão Estratégica; e

6. Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento;

II - ...............

a) ...............

...............

6. Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS;

7. Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão; e

8. Procuradoria-Geral Adjunta de Governança;

...............

c) ...............

...............

7. Subsecretaria de Administração, Transformação Digital e Inovação;

...............

i) Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono:

1. Subsecretaria de Regulação e Metodologias; e

2. Subsecretaria de Implementação;

..............." (NR)

"Art. 3º-A À Assessoria Especial compete:

I - assistir o Ministro de Estado no acompanhamento das políticas públicas de competência do Ministério e de seus resultados, em articulação com os órgãos do Ministério e com as entidades a ele vinculadas;

II - assessorar o Ministro de Estado na atuação junto a representantes de outros Poderes e de entidades privadas em matérias de competência do Ministério, observadas as competências da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos; e

III - elaborar subsídios e prestar apoio, em coordenação com o Gabinete, para a realização de encontros e de audiências constantes da agenda do Ministro de Estado." (NR)

"Art. 13. ...............

...............

II - ...............

...............

g) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

h) Serviços Gerais - Sisg; e

i) Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais - Sisest;

...............

§ 1º - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, do Siorg, do Siga, do Sipec, do Sisp, do Sisg e do Sisest, por meio da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, da Subsecretaria de Gestão Estratégica e da Subsecretaria de Assuntos Tributários e Gestão, sem prejuízo das atividades administrativas realizadas por meio de arranjos colaborativos.

§ 2º - Os servidores vinculados à Secretaria-Executiva poderão exercer suas atribuições em todo o território nacional, em quaisquer órgãos ou unidades do Ministério da Fazenda." (NR)

"Art. 15. ...............

...............

IV - ...............

...............

c) a assuntos específicos que lhe venham a ser atribuídos pelo Secretário-Executivo;

V - ...............

...............

c) Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento; e

VI - apoiar a Secretaria-Executiva na execução das atividades setoriais do Sisest." (NR)

"Art. 16-A. À Subsecretaria de Transformação Ecológica compete:

I - definir estratégias para o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas econômicas para a transformação ecológica e o desenvolvimento sustentável, em articulação com os demais Ministérios responsáveis;

II - coordenar, no âmbito da Secretaria-Executiva, e em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social e a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos, ações e resoluções para as demandas provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, de outras esferas de Governo, da imprensa e da sociedade civil, nos assuntos relacionados à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável;

III - coordenar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos do Ministério, a formulação e a implementação de mecanismos fiscais, tributários, creditícios, regulatórios e financeiros relacionados à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável;

IV - articular, em coordenação com os demais Ministérios responsáveis, a implementação das políticas econômicas de meio ambiente, inovação, produtividade e competitividade instituídas no âmbito da administração pública federal relacionadas à transformação ecológica;

V - estabelecer metas, planos de ação e indicadores para o monitoramento e a avaliação das políticas econômicas para a transformação ecológica e o desenvolvimento sustentável; e

VI - instituir mecanismos de transparência ativa para a divulgação das ações, das avaliações e das propostas de aprimoramento das políticas econômicas com vistas à transformação ecológica e ao desenvolvimento sustentável, inclusive em sítios eletrônicos." (NR)

"Art. 17. ...............

I - coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria-Executiva, nos limites de suas competências:

a) os programas e os projetos de cooperação entre a União e os entes federativos; e

b) a articulação com organismos internacionais para a promoção da modernização da gestão fiscal no País, em cooperação com a Secretaria de Assuntos Internacionais, com a Secretaria do Tesouro Nacional e com o Ministério das Relações Exteriores;

II - promover e articular, no âmbito do Ministério, nos limites de suas competências, ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa, da gestão estratégica e da governança de políticas públicas;

...............

IV - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior, monitorar e avaliar suas metas e seus resultados, em articulação com os órgãos e, nos limites da sua competência, com entidades vinculadas ao Ministério;

...............

VIII - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e, nos limites de suas competências, com entidades vinculadas ao Ministério;

...............

X - promover a integração entre o planejamento governamental e o planejamento estratégico institucional integrado do Ministério;

XI - apoiar e monitorar a implementação e a execução de planos, programas, projetos, medidas e ações relacionados com a consecução das diretrizes e dos objetivos do planejamento governamental e do planejamento estratégico institucional integrado do Ministério;

...............

XIII - planejar e coordenar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades setoriais relacionadas com o Siorg, orientar e implementar suas normas e seus procedimentos, a fim de regulamentar, racionalizar e aprimorar as referidas atividades;

...............

XIX - apoiar o planejamento, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades de conformidade do Ministério, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

XX - apoiar as atividades do encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

XXI - planejar e coordenar, no âmbito do Ministério, em articulação com a Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento, a execução das atividades setoriais relacionadas com o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, em especial quanto à fase qualitativa do Plano Plurianual, e orientar e implementar suas normas e seus procedimentos, a fim de regulamentar, racionalizar e aprimorar as referidas atividades;

XXII - colaborar com o encarregado pelo tratamento de dados pessoais para a promoção de ações de conscientização em proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério;

XXIII - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de proposição, monitoramento e avaliação das metas globais do Ministério, no contexto da Avaliação de Desempenho Institucional, de forma alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional;

XXIV - elaborar estudos, propor e apoiar atividades e projetos de caráter transversal, para a melhoria dos processos de trabalho da Secretaria-Executiva; e

XXV - acompanhar e monitorar a execução e os resultados dos projetos estratégicos no âmbito do Ministério." (NR)

"Art. 19. ...............

...............

XVI - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

XVII - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e

XVIII - estabelecer diretrizes para a governança, a gestão de riscos, a integridade e a conformidade no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

..............." (NR)

"Art. 26. À Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão compete:

...............

VI - supervisionar o suporte técnico-operacional às atividades de processamento de dados destinadas ao atendimento das atividades finalísticas das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

VII - disponibilizar cursos e treinamentos para a capacitação, a atualização, o aperfeiçoamento e a especialização; e

VIII - implementar programas de aprendizado institucional com vistas ao desenvolvimento das competências técnicas, comportamentais e gerenciais;

..............." (NR)

"Art. 26-A. À Procuradoria-Geral Adjunta de Governança compete:

I - propor diretrizes para a governança, a gestão de riscos, a integridade e a conformidade no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II - desenvolver ações para a inovação e a melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica; e

III - no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

a) propor e gerir a estratégia institucional;

b) coordenar a participação da instituição no planejamento governamental;

c) elaborar a estrutura organizacional;

d) coordenar as ações de transparência, prestação de contas e conformidade regulatória na gestão institucional; e

e) coordenar projetos estratégicos institucionais." (NR)

"Art. 35. ...............

...............

L - estabelecer diretrizes e políticas de gestão relativas aos servidores da carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional;

...............

LIII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, em que exerça a função de órgão central;

LIV - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de GSISTE no âmbito dos sistemas a que se refere o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, em que exerça a função de órgão central;

LV - desenvolver ações institucionais fundamentadas na ética, na integridade e na diversidade, com foco na gestão de pessoas, nos projetos, nos processos e na estrutura organizacional, no âmbito de suas competências;

LVI - coordenar a formulação e a gestão do planejamento estratégico da Secretaria do Tesouro Nacional e do Plano Plurianual da União, no que se refere aos seus programas;

LVII - promover a gestão de pessoas, incluídos a seleção, a alocação, a gestão do desempenho, a movimentação, a capacitação, o desenvolvimento e a administração de pessoas, em especial dos servidores da carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional;

LVIII - estabelecer diretrizes para a gestão da comunicação interna e externa, no âmbito de suas competências; e

LIX - zelar pela promoção da ética no âmbito de suas competências.

..............." (NR)

"Art. 42. À Subsecretaria de Administração, Transformação Digital e Inovação compete:

...............

III - realizar, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional, a gestão orçamentária, a programação e a execução financeira, e a administração logística e patrimonial de bens e de infraestrutura;

...............

VIII - direcionar e monitorar a gestão de processos, produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional;

IX - estabelecer diretrizes para a gestão documental, da informação e de dados institucionais;

X - realizar a gestão de contratos, convênios e acordos de natureza institucional ou administrativa; e

XI - promover a transparência, o acesso à informação, a segurança da informação, a inovação e a transformação digital.

..............." (NR)

"Art. 60-A. À Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono compete exercer as competências do órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE, previstas no art. 8º, caput, incisos I a VII, X, XVII, XVIII, XX, XXI, XXVI e XXVII, da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024.

§ 1º - As competências previstas no caput serão exercidas de forma temporária até que se crie e entre em funcionamento o órgão gestor do SBCE.

§ 2º - À Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono compete, ainda:

I - elaborar estudos, projeções e cenários de descarbonização e de impacto econômico de normativos associados ao SBCE;

II - realizar consultas públicas e oitivas sobre atos regulatórios, conforme disposto na Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024;

III - atuar, em articulação com órgãos, comitês e entes subnacionais, na formulação, na proposição, no acompanhamento e na coordenação de atos e políticas climáticas e de descarbonização;

IV - representar o Ministério da Fazenda em comitês de políticas ambientais, climáticas e de descarbonização;

V - atuar em articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, que atuem nos campos ambientais, climáticos e de descarbonização, inclusive para a realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos similares;

VI - coordenar, no âmbito do Ministério da Fazenda, programas e projetos de cooperação técnica em temas ambientais, climáticos e de descarbonização;

VII - atuar em articulação com outros órgãos da administração pública federal para a promoção das ações necessárias ao funcionamento do SBCE;

VIII - regulamentar os processos de avaliação de conformidade e de credenciamento de organismos de inspeção; e

IX - promover a disseminação de informações por meio de publicações oficiais, portais eletrônicos e outros meios adequados de comunicação.

§ 3º - Para o exercício de suas competências, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono poderá celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vistas à elaboração de estudos e à formulação de proposições normativas no âmbito de suas atribuições." (NR)

"Art. 60-B. À Subsecretaria de Regulação e Metodologias compete:

I - elaborar estudos, estatísticas, projeções e cenários econômicos, climáticos e regulatórios;

II - subsidiar, por meio de estudos e análises técnicas, a formulação de normas relacionadas ao SBCE;

III - realizar análises de impacto regulatório relacionadas ao SBCE; e

IV - propor critérios para o credenciamento e o descredenciamento de metodologias de geração de crédito de redução de emissões verificados." (NR)

"Art. 60-C. À Subsecretaria de Implementação compete:

I - elaborar normas de monitoramento, relato e verificação - MRV para as atividades econômicas, instalações e fontes reguladas;

II - monitorar o cumprimento dos normativos relacionados ao MRV;

III - criar, manter e gerir o Registro Central do SBCE;

IV - estabelecer regras e gerir eventuais processos para a interligação do SBCE com sistemas informacionais de certificadores, de países e de organismos internacionais; e

V - estabelecer regras e gerir eventuais processos para interligação do SBCE com os sistemas de comércio de emissões de outros países ou organismos internacionais, garantidos o funcionamento, o custo-efetividade e a integridade ambiental." (NR)

"Seção III

Do Secretário Especial e dos Secretários

Art. 75. Ao Secretário Especial e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram as suas Secretarias, além de orientar a sua execução." (NR)