Decreto 12.677/2025 - Artigo 2

Remanejamento e transformação de cargos em comissão e funções de confiança

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes CCE e FCE:

I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.11;

c) seis CCE 1.05;

d) dois CCE 2.09;

e) dois CCE 2.07;

f) sete CCE 2.05;

g) um CCE 2.01;

h) dois CCE 3.16;

i) um CCE 3.13;

j) um CCE 3.10;

k) uma FCE 1.06;

l) uma FCE 1.03;

m) duas FCE 1.02;

n) uma FCE 2.15;

o) uma FCE 2.13;

p) três FCE 2.10;

q) uma FCE 2.07;

r) uma FCE 2.06;

s) seis FCE 2.04;

t) nove FCE 2.02;

u) duas FCE 2.01;

v) duas FCE 3.13;

w) duas FCE 3.07;

x) duas FCE 4.07;

y) seis FCE 4.05;

z) uma FCE 4.03; e

aa) duas FCE 4.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Fazenda:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) dois CCE 1.09;

d) nove CCE 1.07;

e) dois CCE 1.06;

f) um CCE 1.03;

g) dois CCE 3.05;

h) oito FCE 1.15;

i) dezesseis FCE 1.13;

j) duas FCE 1.11;

k) treze FCE 1.10;

l) duas FCE 1.08;

m) nove FCE 1.07;

n) três FCE 1.05;

o) seis FCE 1.04;

p) oito FCE 1.01;

q) uma FCE 2.11;

r) uma FCE 2.08;

s) duas FCE 2.05;

t) uma FCE 2.03;

u) uma FCE 3.16;

v) duas FCE 3.06;

w) quatro FCE 3.05;

x) uma FCE 3.04; e

y) uma FCE 4.04.

Decreto 12.677/2025 - Artigo 2

Remanejamento e transformação de cargos em comissão e funções de confiança

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes CCE e FCE:

I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.11;

c) seis CCE 1.05;

d) dois CCE 2.09;

e) dois CCE 2.07;

f) sete CCE 2.05;

g) um CCE 2.01;

h) dois CCE 3.16;

i) um CCE 3.13;

j) um CCE 3.10;

k) uma FCE 1.06;

l) uma FCE 1.03;

m) duas FCE 1.02;

n) uma FCE 2.15;

o) uma FCE 2.13;

p) três FCE 2.10;

q) uma FCE 2.07;

r) uma FCE 2.06;

s) seis FCE 2.04;

t) nove FCE 2.02;

u) duas FCE 2.01;

v) duas FCE 3.13;

w) duas FCE 3.07;

x) duas FCE 4.07;

y) seis FCE 4.05;

z) uma FCE 4.03; e

aa) duas FCE 4.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Fazenda:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) dois CCE 1.09;

d) nove CCE 1.07;

e) dois CCE 1.06;

f) um CCE 1.03;

g) dois CCE 3.05;

h) oito FCE 1.15;

i) dezesseis FCE 1.13;

j) duas FCE 1.11;

k) treze FCE 1.10;

l) duas FCE 1.08;

m) nove FCE 1.07;

n) três FCE 1.05;

o) seis FCE 1.04;

p) oito FCE 1.01;

q) uma FCE 2.11;

r) uma FCE 2.08;

s) duas FCE 2.05;

t) uma FCE 2.03;

u) uma FCE 3.16;

v) duas FCE 3.06;

w) quatro FCE 3.05;

x) uma FCE 3.04; e

y) uma FCE 4.04.