Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Helton Yomura
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2018
Brasília, 28 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Helton Yomura
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2018