Decreto 94.433/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 2.684,00 ha (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro hectares), necessárias à implantação do canteiro de obras, bem como do trecho inicial do reservatório da usina hidrelétrica de Itá, nos Municípios de Itá e Aratiba, Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Decreto 94.433/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 2.684,00 ha (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro hectares), necessárias à implantação do canteiro de obras, bem como do trecho inicial do reservatório da usina hidrelétrica de Itá, nos Municípios de Itá e Aratiba, Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.