Decreto 8.519/2015 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2204 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de fevereiro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Decreto 8.519/2015 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2204 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de fevereiro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.