Decreto 8.519/2015 - Ementa

DECRETO Nº 8.519, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2204 (2015), de 24 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções sobre o Iêmen para estender o período de aplicação das sanções estabelecidas pela Resolução 2140 (2014).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2204 (2015), de 24 de fevereiro de 2015, que altera o regime de sanções sobre o Iêmen para e...

Decreto 8.519/2015 - Ementa

DECRETO Nº 8.519, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2204 (2015), de 24 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções sobre o Iêmen para estender o período de aplicação das sanções estabelecidas pela Resolução 2140 (2014).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2204 (2015), de 24 de fevereiro de 2015, que altera o regime de sanções sobre o Iêmen para e...