Art. 1º. Fica criada a Reserva Extrativista Viriandeua, com área aproximada de 34.191 ha (trinta e quatro mil cento e noventa e um hectares), localizada nos Municípios de Salinópolis e São João de Pirabas, Estado do Pará, com os objetivos de:
I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência das populações extrativistas tradicionais que praticam a atividade no interior dos limites da Reserva Extrativista, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente;
II - conservar os bens e serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e
III - contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala e para o fomento do ecoturismo de base comunitária.
I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência das populações extrativistas tradicionais que praticam a atividade no interior dos limites da Reserva Extrativista, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente;
II - conservar os bens e serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e
III - contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala e para o fomento do ecoturismo de base comunitária.