Decreto 11.958/2024 - Artigo 7

Art. 7º. A Reserva Extrativista Viriandeua será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.

Decreto 11.958/2024 - Artigo 7

Art. 7º. A Reserva Extrativista Viriandeua será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.