Decreto 11.958/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Para fins de implantação adequada da Reserva Extrativista Viriandeua, o Instituto Chico Mendes poderá firmar convênios, acordos ou termos de cooperação com instituições públicas e privadas, observado o disposto neste Decreto e na legislação.

Parágrafo único. A Reserva Extrativista Viriandeua não poderá ser gerida por organizações da sociedade civil nacionais ou estrangeiras.

Decreto 11.958/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Para fins de implantação adequada da Reserva Extrativista Viriandeua, o Instituto Chico Mendes poderá firmar convênios, acordos ou termos de cooperação com instituições públicas e privadas, observado o disposto neste Decreto e na legislação.

Parágrafo único. A Reserva Extrativista Viriandeua não poderá ser gerida por organizações da sociedade civil nacionais ou estrangeiras.