Lei 13.408/2016 - Artigo 91

CAPÍTULO V
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 91. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2017, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Lei 13.408/2016 - Artigo 91

CAPÍTULO V
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 91. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2017, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.