Art. 55. O Presidente da República poderá delegar ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão as alterações orçamentárias previstas no art. 45.
Lei 13.408/2016 - Artigo 55
Art. 55. O Presidente da República poderá delegar ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão as alterações orçamentárias previstas no art. 45.